Política de Troca, Devolução e Reembolso
CLÁUSULA 1 – Serviços
O objeto do presente consiste na prestação de Serviços Contábeis pela Contratada ao Contratante abaixo discriminados, excetuando-se:
1.1. Da abertura de empresa;
1.1.2. Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial;
1.1.3. Elaboração do contrato social/requerimento do empresário, documento básico de entrada (DBE) na receita federal e demais documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial;
1.1.4. Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (válido apenas para empresas que preenchem os requisitos legais para o enquadramento;
1.2. Classificação de documentos;
1.2.2. Escrituração dos livros contábeis Diário e Razão;
1.2.3. Apuração de balancetes mensais;
1.2.4. Elaboração do Balanço anual de demonstrativo de resultados;
1.2.5. Cálculo de Depreciação do Ativo Permanente:
1.3. Departamento Fiscal:
1.3.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.3.2. Apuração de Impostos, contribuições e elaboração das guias de informações respectivas:
Contribuição Social
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
Imposto de Renda
ISSQN
PIS (Programa de Integração Social)
1.4 Área Trabalhista e Previdenciária (Departamento de Pessoal)
1.4.1. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT, bem como aqueles atinentes á Previdência Social, PIS, FGTS, Sindicatos e outros aplicáveis ás relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.4.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
1.4.3. Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
1.4.4. Atendimento de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4.5. Elaboração anual da RAIS e Declaração de Rendimentos.
1.4.6. As homologações de rescisão de contrato de trabalho dos empregados serão feitas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A escrituração dos livros contábeis e fiscais e a apuração de impostos e contribuições serão executados de acordo com a legislação tributária pertinente á empresa.
CLÁUSULA 2 – Os serviços executados nas dependências da CONTRATADA(VN Contábil).
2.1 A documentação indispensável para o desenvolvimento dos serviços arrolados na cláusula primeira será fornecida pela CONTRATANTE consistindo basicamente em:
2.1.1. Boletim de Caixa e documentos nele constantes;
2.1.2. Extratos de todas as contas bancárias, inclusive aplicações e documentos relativos aos lançamentos tais como: depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de créditos, avisos de débito e de créditos, etc.;
2.1.3. Notas Fiscais de compras (entradas) e de vendas (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.4. Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão de contrato de trabalho, bem como correções salariais espontâneas.
1º A documentação de que trata esta cláusula deverá ser enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA(VN Contábil ) de forma completa e com antecedência.
2º A CONTRATADA(VN Contábil ) compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados.
3º A remessa de documentos entre as partes será feita mediante protocolo.
4º A CONTRATANTE entregará/enviará à CONTRATADA(VN Contábil ) todos os documentos solicitados e os mencionados nas cláusulas anteriores e, da mesma forma, a CONTRATADA(VN Contábil ) à CONTRATANTE, os relatórios e guias processadas.
CLÁUSULA 3 – Dos Deveres da CONTRATADA(VN Contábil)
3.1. Desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira, com todo o zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional, sujeitando-se ainda às normas do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução 803/96 e alterações subsequentes, do Conselho Federal de Contabilidade.
1º – A CONTRATADA(VN Contábil ) não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas; bem como por omissões próprias da CONTRATANTE e por todos os seus prepostos, ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
2º - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA(VN Contábil ) por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA 4 – Dos Deveres da CONTRATANTE
4.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA(VN Contábil ), todos os dados, documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade cabendo à CONTRATADA(VN Contábil ) caso receba a documentação intempestivamente ou não enviados, bem como quaisquer omissões documentais e os efeitos decorrentes, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA 5 – Da vigência e Rescisão
5.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da sua contratação, podendo a qualquer tempo ser rescindido com exceção dos planos anuais mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
1º - A parte que não comunicar o desejo de rescindir o contrato ou efetuá-lo de forma sumária, desrespeitando o pré aviso previsto ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 02 (duas) parcelas mensais do serviço contratado vigentes à época, caso o mesmo ocorra com os planos anuais, será necessário entrar em contato para que um acordo formal seja realizado.
2º - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE, da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré aviso, deverá ser comunicada, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
3º - Entre as informações a serem fornecidas não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA(VN Contábil ), os quais são de sua exclusiva propriedade.
4º - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários facultará à CONTRATADA(VN Contábil ) suspender imediatamente a execução dos serviços, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
5º - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA(VN Contábil ), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do DL 7.661/45 e demais decorrentes.
6º - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir as cláusulas.
7º - Operada a rescisão a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a retirada de toda a documentação junto à CONTRATADA(VN Contábil ), sob pena de, ultrapassado este prazo, obrigar-se pelo pagamento de taxa de permanência mensal, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do último honorário, quando da vigência do contrato.
CLÁUSULA 6 – Da contratação de Profissionais
6.1. Caso a CONTRATANTE venha a ser autuada, deverá contratar advogado especialista para elaborar sua defesa, com a apoio da CONTRATADA(VN Contábil ) no que se referir à documentação fiscal, contábil e trabalhista, prestando todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA 7 – Do Foro
7.1. Por estar de acordo, o CONTRATATE tem ciência dos serviços disponíveis para contratação e ciência que os serviços acima citados, podem ou não estar inclusos no plano contratado, sendo assim, disponibilizamos uma área de contato para dúvidas e esclarecimentos.
CLÁUSULA 8 – Contato
8.1. Você poderá entrar em contato conosco, a qualquer momento, para dúvidas, solicitações, reclamações, elogios e quaisquer outras demandas relacionadas ao Website da VN Contábil, através dos nossos canais de comunicação definidos abaixo:
Telefone: (11) 2385-2575